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		<title>Reforma Trabalhista é destaque no XIV Prolatino + 58º Concerj</title>
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				<pubDate>Mon, 15 Oct 2018 12:32:01 +0000</pubDate>
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			<p>Após quase um ano da implantação da reforma trabalhista, muitas dúvidas ainda existem sobre o impacto das mudanças no dia a dia dos empregados e empregadores. Entre críticas e opiniões, a Lei, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, também é motivo de questionamentos entre os profissionais da Contabilidade, que atuam diretamente com as áreas gerenciais das empresas de diversos segmentos no País.</p>
<p>Para esclarecer as principais dúvidas na prática da aplicação das novas regras trabalhistas, o XIV Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino, o Prolatino, recebeu, nesta quarta-feira (10), o juiz federal e então membro da Comissão de Redação Final da Reforma Trabalhista, Marlos Augusto Melek, convidado para ministrar a palestra magna “ Nova Lei Trabalhista na Prática”.</p>
<p>A moderação do encontro contou com a participação do presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda. “Precisamos pensar no futuro do país, no desenvolvimento econômico do Brasil e, para isso, é necessário um ambiente de negócios favorável. E quando falamos em ambiente de negócios favorável, precisamos entender a legislação trabalhista nesse processo. E acredito que a reforma trabalhista foi um primeiro passo à mudança”, concluiu Breda.</p>
<p>Melek iniciou a palestra ressaltando que um dos principais ganhos das novas medidas foi a modernização e regulamentação da relação entre capital e trabalho. “Tínhamos um conjunto de leis desatualizado, escrito em 1943, e que virou uma colcha de retalhos depois de tantos adendos. Todos esses remendos estimulavam conflitos com uma quantidade exagerada de ações ingressadas por dia na Justiça do Trabalho”, afirmou.</p>
<p>Segundo ele, a elaboração da reforma foi a primeira a incluir, democraticamente, todos os atores da sociedade no debate sobre as relações de trabalho no Brasil. Durante o encontro, o juiz demonstrou, na prática, com modelos e exemplos do dia a dia, principais pontos sobre férias, intervalo intrajornada, controle da jornada, feriados, horas extras, justa causa, distratos. Entre outros exemplos, ele também desmistificou alguns mitos esclarecendo, por exemplo, a atuação de gestantes e lactantes em atividades insalubres.</p>
<p>Para o juiz, após um ano da implementação da reforma, os resultados começam a aparecer. No entanto, ainda é cedo para realizar uma análise mais criteriosa do impacto das mudanças o que, deve ocorrer, a partir do ano que vem. “Com o fenômeno trabalho ganhando novas facetas frente ao mundo tecnológico, muitos são os novos desafios que se apresentam pela frente. Porém, o principal objetivo da reforma já alcançamos: a diminuição da interferência do Estado na vida dos cidadãos”.</p>

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			<p>Artigo escrito por:<br />
Rafaella Feliciano<br />
<em>Comunicação CFC</em></p>

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		<title>O papel do profissional da contabilidade na 2ª fase do eSocial</title>
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				<pubDate>Mon, 15 Oct 2018 12:06:28 +0000</pubDate>
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			<p>A segunda fase do eSocial teve início nesta quarta-feira (10), abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Nesse contexto, o papel do profissional da contabilidade é vital, pois essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.</p>
<p>É importante orientar o empresário para que os dados dos seus funcionários estejam organizados e as informações estejam atualizadas. Nessa Fase acontecerá a qualificação cadastral dos funcionários &#8211; processo que necessita que os dados do empregado estejam corretos em todos os cadastros que são validados no eSocial (como CPF e PIS).</p>
<p>O cruzamento de informações precisa ser feito via sistema do eSocial. Os dados são enviados para a Receita Federal, e, caso haja alguma impropriedade, a RFB solicita correções com observações que vão desde a duplicidade de cadastro no PIS, como alteração no nome do funcionário, em virtude de casamento. Todo esse processo de atualização cadastral pode levar algum tempo e, às vezes, pode ser necessário que o funcionário vá até a Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Caixa Econômica Federal (CEF), para fazer ajustes em seu cadastro.</p>
<p>Para a contadora Lucélia Lecheta, empresária contábil e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o profissional da contabilidade tem uma responsabilidade muito grande nesse processo. Segundo ela, o cliente precisa ser orientado e assumir o seu papel &#8211; como empresário &#8211; fornecendo informações de forma correta e em um prazo que seja viável a análise dos dados. Lucélia explica que essa antecedência possibilita ações de correção e alteração antes do prazo final estipulado pelo Fisco.</p>
<p>&#8220;É muito importante que o profissional da contabilidade fale sobre o eSocial para o seu cliente, especificando quais são os processos, o que vai acontecer, os prazos e dando-lhe ciência de que ele precisa providenciar a documentação necessária para não haver problemas futuros. É imprescindível o trabalho de orientação, pois a responsabilidade não é do profissional da contabilidade, mas do empresário. Quando o cliente é bem orientado, ele passa a valorizar muito mais o seu contador”, disse a vice-presidente Lucélia Lecheta.</p>
<p>Empresas de médio porte</p>
<p>As empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano.</p>
<p>No tocante a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.</p>
<p>Micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional</p>
<p>Conforme Nota Orientativa nº 2018.007, publicada pela Receita Federal em 09/10/2018, as micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019.</p>
<p>Veja abaixo detalhes do cronograma do eSocial, que foi atualizado pela Resolução CDES nº 05, publicada na última sexta-feira (5/10):</p>

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	<div class="wpb_text_column wpb_content_element  lead mb-xl" >
		<div class="wpb_wrapper">
			<p>Artigo escrito por:<br />
Andréa Rosa<br />
<em>Com informações da Receita Federal do Brasil</em></p>

		</div>
	</div>
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		<title>Conselho Federal publica resolução sobre Governança para o Sistema CFC/CRCs</title>
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				<pubDate>Thu, 11 Oct 2018 17:20:49 +0000</pubDate>
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			<p>Melhorar, avaliar e monitorar as atividades da organização, com o intuito de alcançar os objetivos traçados. <img class="size-medium wp-image-80 alignright" src="https://espactus.com.br/wp-content/uploads/2017/01/blog-2.jpg" alt="" width="300" height="200" /> Essas são as premissas estabelecidas pela Resolução do CFC nº 1.549/18 sobre a Política de Governança no âmbito do Sistema CFC/CRCs – composto pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), aprovada pelo Plenário do CFC, em Brasília (DF), no dia 20 de setembro.</p>
<p>Neste ano, o CFC e CRCs estabeleceram um novo objetivo para o Planejamento Estratégico do Sistema. Até 2027, o Sistema CFC/CRCs irá “Garantir qualidade e confiabilidade nos processos e procedimentos”. De acordo com a diretoria executiva do CFC, Elys Tevania, “a Resolução tem como objetivo, além de instituir a política de governança, reforçar a importância das boas práticas que contribuem para a qualidade da gestão”.</p>
<p>Os princípios fundamentais da boa governança estabelecidos pela Resolução são a transparência, ética, eficiência, integridade, equidade e accountability,este último, refere-se ao conjunto de boas práticas adotado pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram, os quais evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações.</p>
<p>A Resolução apresenta como objetivos da Governança Institucional do Sistema do CFC/CRCs, dentre outros, direcionar e monitorar as estratégias, políticas e planos institucionais, alinhando as ações às necessidades das partes interessadas, de modo a assegurar o alcance dos objetivos e a prestação de serviços de qualidade; aperfeiçoar os controles internos e implementar a gestão de risco aos processos e procedimentos de trabalho, garantindo sua eficácia e melhoria no desempenho das atividades; e promover a comunicação aberta, voluntária e transparente, fortalecendo a participação social e o acesso público à informação.</p>
<p>Segundo Elys, “as expectativas que ocorrerão com a disseminação da política de governança em todo o Sistema são positivas, porque além de melhorar o relacionamento interno, trará equilíbrio entre as partes interessadas (stakeholders) e preservará os valores e sustentabilidade do CFC e Conselhos Regionais”.</p>
<p>A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de setembro e já está disponível no site do CFC.</p>

		</div>
	</div>

	<div class="wpb_text_column wpb_content_element " >
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			<p>Artigo escrito por:<br />
Fabrício Santos<br />
<em>Comunicação CFC</em></p>

		</div>
	</div>
</div></div></div>
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		<title>Uma reflexão sobre os 30 anos da Constituição Cidadã</title>
		<link>https://sejaomni.com.br/uma-reflexao-sobre-os-30-anos-da-constituicao-cidada/</link>
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				<pubDate>Thu, 11 Oct 2018 15:00:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[espactus]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>The post <a rel="nofollow" href="https://sejaomni.com.br/uma-reflexao-sobre-os-30-anos-da-constituicao-cidada/">Uma reflexão sobre os 30 anos da Constituição Cidadã</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://sejaomni.com.br">Omni</a>.</p>
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			<p>Ao percorrermos a história do Brasil, percebemos que, antes da Constituição Federal em vigor, <img class="size-medium wp-image-80 alignright" src="https://espactus.com.br/wp-content/uploads/2017/01/blog-3.jpg" alt="" width="300" height="200" /> existiram outras seis Constituições, umas com durabilidade breve e outras com maior tempo de duração. A de maior longevidade, por exemplo, foi a primeira, instituída em 1824, que esteve em vigor por mais de 65 anos. Na época, Dom Pedro I, primeiro Imperador do Brasil, apoiado pelo partido português – ricos comerciantes e altos funcionários públicos –, dissolveu a Assembleia Constituinte brasileira e impôs seu próprio projeto, que se tornou nossa primeira constituição, outorgada em 25 de março de 1824.</p>
<p>Os contextos social, econômico e político do Brasil de cada época, desde a proclamação da independência até a atualidade, estão refletidos nas linhas mestras de nossas Cartas Magnas. A sétima Constituição Brasileira, hoje em vigor, foi promulgada em 5 de outubro de 1988 após 20 meses de intenso debate envolvendo representantes da sociedade civil, especialistas jurídicos e o Congresso Nacional. Sua promulgação marcou o processo de redemocratização brasileira após 21 anos de regime militar e se diferencia das Constituições anteriores justamente por tratar de direitos e garantias fundamentais.</p>
<p>Notemos, contudo, algumas peculiaridades da Constituição brasileira. Traçando um quadro comparativo, enquanto o Brasil teve sete Constituições, sendo que a última está em vigor desde 1988, possuindo 250 artigos e 99 emendas constitucionais (Dez./2017), os Estados Unidos, por exemplo, tiveram uma única Constituição Federal em toda sua história, que está em vigor desde 1789 e possui apenas 7 artigos e 27 emendas. É considerada a segunda Constituição em vigor mais antiga do mundo, ficando atrás apenas da Constituição da República de San Marino, em vigor desde outubro de 1600.</p>
<p>Cabe salientar que, a Carta Magna dos EUA foca no âmbito estritamente constitucional de forma enxuta, abordando a forma de organização do Estado, a divisão de poderes, as normas limitadoras para os governantes, a divisão de competências, os principais órgãos governamentais e direitos fundamentais dos cidadãos, prezando especialmente por seus direitos individuais. Já a Constituição do Brasil é extensa e analítica, com um cunho muitas vezes burocrático, complexo e que contribui para um quadro de regulamentação excessiva. Isso se confirma e se justifica quando verificamos que, de acordo com Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), desde 5 de outubro de 1988 até 30 de setembro de 2016, foram editadas mais de 5,4 milhões de normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros. Isto representa, em média, 535 normas editadas todos os dias e mostra a fragilidade e a complexidade da legislação brasileira.</p>
<p>Ao comemorarmos os 30 anos de vigência da Constituição Federal do Brasil, podemos seguir nossa reflexão por dois vieses de análise. Primeiro, o fato de que realmente ela representou um grande avanço em direção à cidadania e à construção de um efetivo estado democrático de direito, pois é a Constituição de 88 que abre espaço para a sociedade civil organizada, dando-lhe voz e ação. Segundo, o fato de que essa mesma Constituição, ao assegurar diversos direitos e garantias individuais e coletivas, não cuidou de especificar como o País teria asseguradas as condições econômicas para atender a tantas garantias sociais ofertadas ao povo.</p>
<p>Batizada de “Constituição Cidadã”, pelo então Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, o documento deixa evidente, desde o Preâmbulo, sua autenticidade democrática, ao mencionar que foi elaborada e promulgada por representantes do povo. Os primeiros artigos consagram os princípios da democracia representativa e definem o Legislativo, o Executivo e o Judiciário como os Poderes da União, referindo-se ao Estado brasileiro como um Estado democrático de direito. Essa foi a primeira vez que uma Constituição citou um tipo determinado de Estado.</p>
<p>Tendo por base o ideal de igualdade, a nova Carta Magna trouxe a todos os brasileiros a igualdade perante a lei e o direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade. Entre os princípios fundamentais, estão a cidadania e a dignidade da pessoa humana. A Lei Maior garantiu ainda o acesso universal à educação, à saúde e à cultura.</p>
<p>Por exemplo, a educação passou a ser considerada um dever do Estado. Na saúde, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS) com a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão.</p>
<p>A atual Constituição estabeleceu ainda um número maior de direitos trabalhistas e o direito do consumidor também foi reconhecido. Os cidadãos – mesmo não alfabetizados – e os jovens, a partir de 16 anos, também passaram a votar e a ajudar a decidir o futuro da nação. Ela trouxe ainda novas conquistas no tocante aos direitos humanos.</p>
<p>Como podemos constatar, os avanços quanto à conquista de direitos e de cidadania são evidentes e inquestionáveis, entretanto, o que se observa hoje é que as garantias sociais trazidas pela Constituição não foram acompanhadas pelo desenvolvimento econômico e pela geração de riqueza, necessários para sustentar esse patamar de conquistas.</p>
<p>Princípio elementar na formulação de políticas públicas é que, ao se estabelecer um determinado conjunto de direitos aos cidadãos, com reflexos econômicos, é necessário, também, que sejam previstas as fontes de recursos que sustentarão, ao longo do tempo, esses direitos. Caso isso não ocorra, os benefícios tendem a se multiplicar sem a devida contrapartida em capacidade produtiva e geração de riqueza e o Estado acaba por assumir um papel paternalista, endividando-se para sustentar tais benefícios.</p>
<p>Quanto maior o volume de serviços/benefícios a serem ofertados pelo Estado maior será a estrutura que este precisará para o atendimento desses serviços e isto exigirá cargas tributárias e controles cada vez maiores, comprometendo a competitividade da economia e a consequente produção de riqueza e o desenvolvimento econômico do País.</p>
<p>E, mesmo com uma alta carga tributária, o caso brasileiro é peculiar. Como muitas vezes os recursos não chegam ao seu destino, por mau gerenciamento, desvios e corrupção, grande parte dos serviços públicos apresenta baixa qualidade. As áreas mais fragilizadas são as da saúde, educação e segurança, que trazem desalento a maior parte da população, dita munida de tantas garantias e direitos.</p>
<p>Citando algumas estatísticas, em janeiro de 2018, o Brasil contava com 2,18 médicos por mil habitantes, sendo que o número recomendável pelo Ministério da Saúde é de pelo menos 2,5. Sem contar que, nas regiões Norte e Nordeste esse número chegava a 1,16 e 1,41, respectivamente.</p>
<p>Na educação, o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) – 2017 mostrou que apenas 1,62% e 4,52% dos estudantes da última série do Ensino Médio alcançaram níveis de aprendizagem classificados como adequados em Língua Portuguesa e Matemática, respectivamente. Esse fato mostra a debilidade do Estado em oferecer uma educação de qualidade.</p>
<p>No tocante a segurança, a taxa de homicídios por 100 mil habitantes chegou a 31,3 em 2016, sendo a sétima maior taxa da região das Américas, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).</p>
<p>Temos assim alguns exemplos da ambiguidade brasileira. De um lado, os artigos de nossa Constituição que enunciaram um País ideal a ser alcançado em um futuro ainda distante e, de outro lado, o Brasil real em que vivemos, afastado daquele imaginado pelos nossos constituintes.</p>
<p>É bem verdade que muitos dos direitos assegurados pela Constituição atual foram implementados, como o direito ao voto dos não alfabetizados e dos jovens, a partir dos 16 anos, posto que o custo da sua implementação foi razoavelmente pequeno. Entretanto, os direitos mais relevantes para o cidadão, como saúde, educação e segurança pública, este último muito debatido atualmente, estão longe de serem considerados satisfatórios.</p>
<p>Enfim, precisamos recordar que nossa Lei Maior se constituiu de um laborioso texto, que se encontra dividido em vários títulos e acrescido de muitas emendas. Se suas disposições serão utopias ou se servirão de norte para a sociedade seguir buscando seus direitos e sua evolução cidadã, ao mesmo tempo que cumpre seus deveres e exige de seus representantes a transparência e a responsabilidade que lhes cabem, vai depender da postura que cada um de nós assume ou pode vir a assumir. Ao contrário do que se prega, boa parte do que precisa ser feito depende somente de nós.</p>
<p>E, neste aspecto, passados trinta anos da Constituição Cidadã, o que se observa é que precisamos evoluir muito naquilo que é fundamental para o desenvolvimento de uma nação – a virtude do seu povo –, ou seja, a disposição firme e constante para a prática moral do cidadão, capaz de impulsioná-lo ao pleno exercício da cidadania, que implica primeiro o cumprimento dos deveres e depois o exercício dos seus direitos. O presidente norte-americano, Thomas Woodrow Wilson, que presidiu aquele país de 1913 a 1921, já dizia “Em governo, como em virtude, a mais difícil das coisas difíceis é progredir.”.</p>
<p>Que, nos próximos trinta anos, possamos efetivamente tornar a nossa Constituição “cidadã”, na prática, através da virtude do nosso povo.</p>

		</div>
	</div>
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			<p>Artigo escrito por:<br />
Zulmir Ivânio Breda<br />
<em>Presidente do CFC</em></p>

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