Melhorar, avaliar e monitorar as atividades da organização, com o intuito de alcançar os objetivos traçados. Essas são as premissas estabelecidas pela Resolução do CFC nº 1.549/18 sobre a Política de Governança no âmbito do Sistema CFC/CRCs – composto pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), aprovada pelo Plenário do CFC, em Brasília (DF), no dia 20 de setembro.
Neste ano, o CFC e CRCs estabeleceram um novo objetivo para o Planejamento Estratégico do Sistema. Até 2027, o Sistema CFC/CRCs irá “Garantir qualidade e confiabilidade nos processos e procedimentos”. De acordo com a diretoria executiva do CFC, Elys Tevania, “a Resolução tem como objetivo, além de instituir a política de governança, reforçar a importância das boas práticas que contribuem para a qualidade da gestão”.
Os princípios fundamentais da boa governança estabelecidos pela Resolução são a transparência, ética, eficiência, integridade, equidade e accountability,este último, refere-se ao conjunto de boas práticas adotado pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram, os quais evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações.
A Resolução apresenta como objetivos da Governança Institucional do Sistema do CFC/CRCs, dentre outros, direcionar e monitorar as estratégias, políticas e planos institucionais, alinhando as ações às necessidades das partes interessadas, de modo a assegurar o alcance dos objetivos e a prestação de serviços de qualidade; aperfeiçoar os controles internos e implementar a gestão de risco aos processos e procedimentos de trabalho, garantindo sua eficácia e melhoria no desempenho das atividades; e promover a comunicação aberta, voluntária e transparente, fortalecendo a participação social e o acesso público à informação.
Segundo Elys, “as expectativas que ocorrerão com a disseminação da política de governança em todo o Sistema são positivas, porque além de melhorar o relacionamento interno, trará equilíbrio entre as partes interessadas (stakeholders) e preservará os valores e sustentabilidade do CFC e Conselhos Regionais”.
A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de setembro e já está disponível no site do CFC.
Artigo escrito por:
Fabrício Santos
Comunicação CFC
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